Decreto de Demissão | Núnciatura Apostólica

 Prot. N.º 004/2025

  

DOM EDGARD COSTA BERGOGLIO 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
NÚNCIO APOSTÓLICO DO BRASIL

A todos que lerem estas letras, e delas tomarem conhecimentos cordiais, paz e benção do Senhor!

“Tudo o que fizerdes, fazei-o de coração, como para o Senhor, e não para os homens” (Cl 3,23).

Nós, pela graça de Deus e da Sé Apostólica, em conformidade com a missão recebida e os deveres próprios deste Dicastério, havemos por bem expedir o presente Decreto, pelo qual se declara a demissão do Secretário da Nunciatura Apostólica, Pe. Gabriel Vasconcelos, em razão de sua negligência funcional.

Considerando, que o exercício de uma função junto à Nunciatura Apostólica exige máxima responsabilidade, zelo, obediência e disponibilidade, visto que tal serviço não é prestado apenas a homens, mas à Igreja de Cristo;

Considerando, que o Secretário, Revmo. Pe. Gabriel Vasconcelos, tem demonstrado inatividade notória, deixando de cumprir seus encargos e deveres por período já prolongado;

Considerando, que, por dois dias consecutivos, deixou de comunicar-se com este Organismo, sem apresentar justificativa plausível, gerando grave descontinuidade nos serviços de ordem administrativa e pastoral;

Considerando, que a permanência em tal situação prejudica a fluidez, a disciplina e a credibilidade do corpo da Nunciatura, o qual deve ser sustentado pela ordem, prontidão e fidelidade no serviço;

DECRETAMOS:

Art. 1º. Fica o Revmo. Pe. Gabriel Vasconcelos demitido do cargo de Secretário da Nunciatura Apostólica, com efeito imediato a partir da data deste Decreto.

Art. 2º. Em virtude da demissão, cessam todas as faculdades, direitos e responsabilidades ligadas ao referido ofício, conforme estabelecido pelo direito canônico (cf. Cân. 184 §1, CDC).

Art. 3º. Determina-se que sejam feitos os devidos registros no Livro Oficial da Nunciatura e que este decreto seja comunicado a todos os membros deste Organismo para ciência e cumprimento.

Art. 4º. O cargo de Secretário permanece vacante até ulterior nomeação, que será providenciada oportunamente.

Art. 5º. A presente decisão tem caráter definitivo, não sendo passível de recurso administrativo no âmbito desta Nunciatura.

E para que não paire qualquer dúvida acerca da firmeza desta decisão, declaramos com toda clareza que tal demissão, embora dolorosa, é necessária para o bem da Igreja e para a ordem do serviço apostólico, servindo de exemplo a todos de que a fidelidade, a obediência e a responsabilidade são virtudes inegociáveis no exercício de qualquer função eclesiástica.

DADO E PASSADO em Brasília, Sede da Nunciatura Apostólica, aos 18 dias do mês de setembro do Ano do Senhor de 2025, sob o selo e assinatura de nossa autoridade.



†  Dom Edgard Costa Bergoglio
Núncio Apostólico do Brasil

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