DOM SÁVIO RODRIGUES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
NÚNCIO APOSTOLICO PARA O BRASIL
A todos que tomarem conhecimento destas presentes letras,
saudação, paz e bênção no Senhor!
saudação, paz e bênção no Senhor!
Prot.: 001/2026
DECRETO DE CONVOCAÇÃO
Considerando a comunhão hierárquica que une as Igrejas Particulares do Brasil à Sé de Pedro e, de modo especial, o significado eclesial do Sagrado Pálio, sinal da comunhão dos Arcebispos Metropolitanos com o Romano Pontífice;
Considerando a determinação da Santa Sé para a celebração da Santa Missa de Imposição dos Sagrados Pálios, a ser presidida por Sua Santidade Pio III, Romano Pontífice, na venerável Basílica Papal de São Pedro, no Vaticano;
Considerando a dignidade e a responsabilidade pastoral dos Arcebispos Metropolitanos das Igrejas Particulares convocadas;
DECRETAMOS E CONVOCAMOS
Art. 1.º — Ficam oficialmente convocadas as seguintes Igrejas Metropolitanas do Brasil para participarem da Santa Missa de Imposição dos Sagrados Pálios na quinta-feira, 3 de setembro, às 18h00, a ser celebrada na Basílica Papal de São Pedro, em Roma cidade do Vaticano:
I — Arquidiocese Primaz do Brasil de Olinda e Recife;
II — Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro;
III — Arquidiocese de Aparecida.
Art. 2.º — Os respectivos Arcebispos Metropolitanos são chamados a receber das mãos de Sua Santidade o Papa Pio III o Sagrado Pálio, durante a celebração litúrgica, como sinal visível da comunhão com o Sucessor de Pedro e da missão pastoral confiada aos Arcebispos Metropolitanos.
Art. 3.º — As respectivas Arquidioceses poderão fazer-se representar por delegação composta por membros do clero, segundo as disposições estabelecidas pelo protocolo da Santa Sé e pela organização da celebração.
Art. 4.º — Determina-se que os Reverendíssimos Arcebispos Metropolitanos e suas respectivas delegações observem rigorosamente as normas litúrgicas, protocolares e cerimoniais estabelecidas para a celebração, mantendo a dignidade própria de tão solene ocasião.
Art. 5.º — A participação nesta celebração deverá ser compreendida não apenas como ato de honra e solenidade, mas sobretudo como expressão da unidade da Igreja, da comunhão dos Pastores com o Romano Pontífice e da missão evangelizadora confiada às Igrejas Metropolitanas.
Art. 6.º — Compete à Nunciatura Apostólica no Brasil acompanhar a organização da participação das Arquidioceses convocadas, mantendo a devida comunicação com os respectivos Ordinários e com os organismos competentes da Santa Sé.
Confiando esta significativa celebração à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria Aparecida, Padroeira do Brasil, e de São Pedro Apóstolo, Príncipe dos Apóstolos, exortamos os Pastores e fiéis das Igrejas convocadas a viverem este momento com espírito de fé, comunhão e ação de graças.
Que o Sagrado Pálio, recebido junto ao túmulo do Apóstolo Pedro, recorde aos nossos Arcebispos que todo ministério episcopal encontra sua força na comunhão com Cristo e na unidade de Sua Igreja.
Dado e Passado em Brasília, na sede da Nunciatura Apostólica,
aos 31 dias do mês de Agosto no ano de 2026.



