Notificação Oficial | Núnciatura Apostólica

    

DOM SÁVIO RODRIGUES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
NÚNCIO APOSTOLICO PARA O BRASIL

A todos que tomarem conhecimento destas presentes letras,
saudação, paz e bênção no Senhor!


Ás Reverendissimas Arquidioces de Aparecida e Mariana


A esta Nunciatura Apostólica cumpre o dever de dirigir a presente notificação às Arquidioceses de Mariana e Aparecida, em razão da situação de inatividade pastoral constatada entre alguns de seus presbíteros.

Esta Nunciatura considera necessário recordar aos Reverendíssimos Ordinários que o exercício do ministério sacerdotal comporta deveres concretos para com a Igreja e para com o povo de Deus. A ausência injustificada da vida pastoral, da celebração dos Santos Mistérios e das atividades ordinárias da Igreja Particular não pode ser prolongada sem a devida intervenção da autoridade eclesiástica.

Diante da situação verificada, fica determinado que os presbíteros que se encontrem em inatividade pastoral injustificada deverão retomar imediatamente o exercício de seu ministério e celebrar, durante a presente semana, no mínimo duas Santas Missas, salvo legítimo impedimento, que deverá ser previamente comunicado e devidamente justificado ao respectivo Ordinário.

Os Ordinários das Arquidioceses de Mariana e Aparecida deverão acompanhar pessoalmente o cumprimento desta determinação e tomar as providências necessárias junto aos sacerdotes envolvidos. As situações que, por motivo legítimo, não permitirem o cumprimento do determinado deverão ser comunicadas a esta Nunciatura.

Fica expressamente advertido que a persistência injustificada na inatividade pastoral ou o descumprimento desta determinação não será tratado como simples questão de ausência ou participação, mas será considerado matéria que exige providência da autoridade competente.

Em caso de descumprimento, esta Nunciatura poderá encaminhar os respectivos casos para a adoção das medidas canônicas cabíveis, inclusive no que se refere ao exercício das faculdades ministeriais, observadas as normas e os procedimentos próprios da Igreja.

A presente notificação não se dirige àqueles que exercem regularmente o seu ministério, nem pretende desconsiderar legítimas situações particulares. Seu objetivo é pôr termo às situações de inatividade que, sem causa justa, vêm comprometendo a vida pastoral das referidas Igrejas Particulares.

Reitera-se, portanto, que o ministério sacerdotal recebido deve ser exercido com fidelidade, responsabilidade e zelo, não sendo admissível que um sacerdote permaneça voluntariamente afastado de suas obrigações pastorais sem que exista motivo legítimo reconhecido pela autoridade eclesiástica.

Esta Nunciatura espera que os Reverendíssimos Ordinários deem à presente determinação a devida prioridade e que as providências necessárias sejam tomadas sem demora, evitando-se, assim, a necessidade de medidas disciplinares posteriores.

Que os sacerdotes envolvidos acolham esta advertência com espírito de responsabilidade e renovem sua disposição de servir à Igreja no ministério que lhes foi confiado.

Sem mais, despeço-me,


Dom Sávio Rodrigues 
Núncio Apostólico para o Brasil 




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