Às Reverendíssimas Arquidioceses de Olinda e Recife e de Mariana,
A esta Nunciatura Apostólica cumpre o dever de dirigir a presente notificação canônica a fim de reiterar a importância da observância pastoral e do zelo sacerdotal na celebração dos Santos Mistérios, conforme as determinações da Santa Sé e as normas do Direito Canônico.
Tendo em vista o estado de inatividade pastoral de alguns presbíteros pertencentes às mencionadas Arquidioceses, esta Nunciatura estabelece que os mesmos deverão celebrar, no mínimo, duas Santas Missas durante a presente semana corrente, em espírito de obediência e comunhão eclesial, como sinal de perseverança no ministério confiado por Cristo e pela Igreja.
Fica expressamente determinado que o descumprimento desta determinação resultará em suspensão imediata das faculdades ministeriais, por tempo indeterminado, imposta por esta mesma Nunciatura Apostólica, até que seja devidamente regularizada a situação e comprovada a devida retomada da vida sacerdotal ativa.
Clérigos inativos da Arquidiocese de Mariana:
- Mons. João Santos Luciani
- Pe. Francisco Bergoglio
- Pe. Vinícius D’Ávila
- Pe. Victor Monteiro
Clérigos inativos da Arquidiocese de Olinda e Recife:
- Pe. Gabriel Henrique
- Pe. Avelino Napoleão
- Pe. Michael Martini
A presente notificação tem caráter oficial e imediato, devendo ser lida e transmitida aos referidos presbíteros pelas respectivas Cúrias Metropolitanas.
Sem mais, despeço-me,
