Deus, o Pai, e de Jesus Cristo, nosso Senhor.
III. Rvmo. Pe. Paulo Henrique, ao ofício de Secretário Pessoal
IV. Rvmo. Pe. Carlos Gabriel Salvador, ao ofício de Diretor da Assessoria de Empresa
Os nomeados, previamente aprovados pelo Romano Pontífice, deverão, antes de assumirem seus respectivos ofícios, professar a fé, realizar o juramento de fidelidade e, quando aplicável, o juramento de sigilo pontifício, tendo em vista a dignidade e a seriedade das funções confiadas.
Estas nomeações entram em vigor imediatamente e deverão ser exercidas com fidelidade e diligência, orientando seus esforços e trabalhos para o crescimento da vida pastoral e diplomática da Sé Apostólica.
Rogamos a todos, e de modo especial aos nomeados, a singular intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria para que os mantenham fiéis aos desígnios de Cristo, nosso Senhor.
Observação: O Pró-Núncio nomeado supra citado continuará exercendo integralmente suas funções pastorais e administrativas dentro de sua circunscrição eclesiástica, permanecendo fiel às disposições do Código de Direito Canônico vigente. (CDC 1983, Cân. 354-401).
Dado e Passado em Brasília, na sede da Nunciatura Apostólica,
aos 26 dias do mês de Dezembro no ano jubilar de 2025.


